Desenho Industrial

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária, que garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

Entende-se por Desenho Industrial a forma plástica e ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação em escala industrial.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária, que garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial. Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Nós cuidamos de seu patrimônio intelectual

Tire suas dúvidas e solicite uma pesquisa gratuita!