Desenho Industrial

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária, que garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

Entende-se por Desenho Industrial a forma plástica e ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação em escala industrial.

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária, que garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial. Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

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